Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO (*)

Nº 354, DE 2001

 

Aprova o texto da nova versão do Convênio Internacional do Café, que substituirá o AICAFÉ/1994, cuja vigência expira em setembro de 2001.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto da nova versão do Convênio Internacional do Café, que substituirá  o AICAFÉ/1994, cuja vigência expira em setembro de 2001.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que alterem o referido Convênio, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos  gravosos ao patrimônio nacional.

Art.  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 18 de setembro de 2001

Senador  EDISON LOBÃO

Presidente do Senado Federal, Interino

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(*) O texto do Convênio acima citado está publicado no DSF de 14.9.2001.