Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO (*)
Nº 354, DE 2001
Aprova o texto da nova versão do Convênio Internacional do Café, que substituirá o AICAFÉ/1994, cuja vigência expira em setembro de 2001.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto da nova versão do Convênio Internacional do Café, que substituirá o AICAFÉ/1994, cuja vigência expira em setembro de 2001.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que alterem o referido Convênio, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de setembro de 2001
Senador EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal, Interino
___________
(*) O texto do Convênio acima citado está publicado no DSF de 14.9.2001.