Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 352, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL DE OLHO EM SÃO SEBASTIÃO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Sebastião, Estado de  Alagoas.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 728, de 23 de outubro de 2006, que outorga autorização à Organização Não-Governamental de Olho em São Sebastião para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Sebastião, Estado de Alagoas.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 9 de julho de 2009.

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal