Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVONº 350, DE 2002

Aprova o ato que outorga permissão à empresa de comunicação internacional ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 432, de 7 de agosto de 2001, que outorga permissão à Empresa de Comunicação Internacional Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 27 de novembro de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal