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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N° 112, DE 1991
Aprova o ato que outorga permissão à Rádio Tropical AM Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Luziânia, Estado de Goiás.
Art. 1º É aprovado o ato que outorga permissão à Rádio Tropical AM Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Luziânia, estado de Goiás, a que se refere a Portaria nº 9, de 9 de janeiro de 1990, do Ministro de Estado das Comunicações.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 7 de junho de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente