Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 112, DE 1977

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.577, de 10 de outubro de 1977, que “dispõe sobre a concessão de isenção do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados, nos casos que especifica”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.577, de 10 de outubro de 1977, que “dispõe sobre a concessão de isenção do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados, nos casos que especifica".

SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1977

PetrÔnio Portella

PRESIDENTE