Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 112, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.577, de 10 de outubro de 1977, que “dispõe sobre a concessão de isenção do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados, nos casos que especifica”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.577, de 10 de outubro de 1977, que “dispõe sobre a concessão de isenção do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados, nos casos que especifica".
SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1977
PetrÔnio Portella
PRESIDENTE