Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 111, DE 1982.
Aprova o texto do Acordo sobre Transporte Aéreo Regular, firmado entre Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Bélgica, em Bruxelas, a 19 de setembro de 1980.
Art. 1º - É aprovado o texto do Acordo sobre Transporte Aéreo Regular, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Bélgica, em Bruxelas, a 19 de setembro de 1980.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 30 DE NOVEMBRO DE 1982.
Senador JARbAS PAssarINhO
PRESIDENTE