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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 110, DE 1995
Aprova o texto do Convênio Internacional do Café de 1994, adotado em 31 de março de 1994, na sede da Organização das Nações Unidas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o texto do Convênio Internacional do Café de 1994, adotado em 31 de março de 1994, na sede da Organização das Nações Unidas.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Convênio, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de setembro de 1995
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal