Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 110, DE 1982.
Aprova o texto da Convenção nº 131, de 22 de junho de 1970, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Fixação de Salários Mínimos.
Art. 1º - É aprovado o texto da Convenção nº 131 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Fixação de Salários Mínimos, com Referência Especial aos Países em Desenvolvimento, adotada em Genebra, a 22 de junho de 1970, durante a qüinquagésima-quarta sessão da Conferência Geral daquela Organização.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 30 DE NOVEMBRO DE 1982.
Senador JARBAS PASsaRINho
PRESIDENTE