Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 109, DE 1983
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Sanitária entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana, concluído em Brasília, a 8 de junho de 1981.
Art. 1º - É aprovado o texto do Acordo de Cooperação Sanitária entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana, concluído em Brasília, a 8 de junho de 1981.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 06 DE DEZEMBRO DE 1983
Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE
* O Texto deste acordo acompanha a publicação no D.C.N. seção II