Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do art. 66, nº I da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

Decreto Legislativo nº 109, de 1964.

Aprova o Protocolo de Emenda ao Acôrdo Internacional que visa a garantir uma proteção eficaz contra o tráfico de brancas e dá outra providências.

Art. 1º É aprovado o Protocolo de Emenda ao Acôrdo Internacional que visa a garantir proteção eficaz contra o tráfico criminoso conhecido pelo nome de Tráfico de Brancas firmado em Paris, a 13 de maio de 1904, bem como à Convenção Internacional relativa à repressão do tráfico de brancas, assinadas em Paris, a 4 de maio de 1910 e concluída em lave Sucess New York, a 4 de maio de 1949.

Art. 2º Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 26 de novembro de 1964.

Camillo Nogueira da Gama

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA