Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
decreto legislativo nº 108, de 1999.
Aprova o ato que renova a concessão deferida a “Televisão Capital Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Brasília, Distrito Federal.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 30 de setembro de 1994, que renova por quinze anos, a partir de 6 de outubro de 1992, a concessão deferida a “Televisão Capital Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 28 de outubro de 1999.
Senador antonio carlos magalhães
PRESIDENTE