Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 108, DE 1983
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Repartição Sanitária Pan-Americana, para o funcionamento do Escritório de Área, celebrado em Brasília, a 20 de janeiro de 1983.
Art. 1º - É aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Repartição Sanitária Pan-Americana, para o funcionamento do Escritório de Área, celebrado em Brasília, a 20 de janeiro de 1983.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1983
Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE