Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 107, DE 1980

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.792, de 17 de junho de 1980, que “dispõe sobre a destinação do eventual excesso de arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras no exercício Financeiro de 1980”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.792, de 17 de junho de 1980, que “dispõe sobre a destinação do eventual excesso de arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras no exercício financeiro de 1980”.

SENADO FEDERAL, EM 29 DE OUTUBRO DE 1980

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE