Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 107, DE 1980
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.792, de 17 de junho de 1980, que “dispõe sobre a destinação do eventual excesso de arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras no exercício Financeiro de 1980”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.792, de 17 de junho de 1980, que “dispõe sobre a destinação do eventual excesso de arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras no exercício financeiro de 1980”.
SENADO FEDERAL, EM 29 DE OUTUBRO DE 1980
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE