Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 106, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.575, de 23 de setembro de 1977, que “autoriza o Ministro da Fazenda a conceder redução de alíquotas do imposto sobre produtos industrializados os produtos que menciona, e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.575, de 23 setembro de 1977, que “autoriza o Ministro da Fazenda a conceder redução de alíquotas do imposto sobre produtos industrializados para produtos que menciona, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 25 de novembro de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
D.O., 28 nov. 1977.