DECRETO Nº 5.657, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005.

Altera a alínea "g" do inciso IV do art. 4o e o art. 21 do Anexo I ao Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

        DECRETA:

        Art. 1º  A alínea "g" do inciso IV do art. 4º e o art. 21 do Anexo I ao Decreto no 5.196, de 26 de agosto de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"g) Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial:

1. Campo de Provas Brigadeiro Velloso;

2. Centro de Lançamento da Barreira do Inferno;

3. Centro de Lançamento de Alcântara;

4. Centro Técnico Aeroespacial;

5. Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate;

6. Instituto Tecnológico da Aeronáutica;

7. Instituto de Aeronáutica e Espaço;

8. Instituto de Fomento e Coordenação Industrial;

9. Instituto de Estudos Avançados;

10. Grupamento de Infra-Estrutura e Apoio de São José dos Campos;

11. Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São José dos Campos; e

12. Grupo Especial de Ensaios em Vôo." (NR)

"Art. 21.  Ao Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial compete a consecução dos objetivos da Política Aeronáutica Nacional para os setores da Ciência, da Tecnologia e da Indústria e a contribuição para a formulação e condução da Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais." (NR)

        Art. 2º  Em decorrência do disposto no art. 1o, o Anexo II ao Decreto no 5.196, de 26 de agosto de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

        Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 4º  Fica revogado o Anexo II ao Decreto nº 5.373, de 17 de fevereiro de 2005.

        Brasília, 30 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Alencar Gomes da Silva

       Paulo Bernardo Silva