Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 656, DE 2010 (*)

                                                                         Aprova o texto da Resolução MEPC.165(56), adotada em 13 de julho de 2007, com Emendas à Lista de Substâncias Anexa ao Protocolo Relativo à Intervenção em Alto-Mar em Casos de Poluição por outras Substâncias que não Óleo.

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto da Resolução MEPC.165(56), adotada em 13 de julho de 2007, com Emendas à Lista de Substâncias Anexa ao Protocolo Relativo à Intervenção em Alto-Mar em Casos de Poluição por outras Substâncias que não Óleo.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 1º de setembro de 2010.

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal

 

        (*) O texto da Resolução acima citada está publicado no DSF de 03/03/2010.