Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 646, DE 2010
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DO POVOADO JENIPAPO - LAGARTO/SERGIPE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lagarto, Estado de Sergipe.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 453, de 28 de julho de 2009, que outorga autorização à Associação Comunitária e Cultural do Povoado Jenipapo - Lagarto/Sergipe para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lagarto, Estado de Sergipe.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 31 de agosto de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal