Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros,  Presidente do  Senado Federal, nos termos do  art.  48,  inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 890, DE 2005(*)

Aprova o texto da Convenção Interamericana contra o Terrorismo, assinada em Barbados, em 3 de junho de 2002.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto da Convenção Interamericana contra o Terrorismo, assinada em Barbados, em 3 de junho de 2002.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 1º de setembro de 2005

 

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal

 

(*) O texto da Convenção Internacional acima citado está publicado no DSF de 27/07/2005.