Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do  art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 888, DE 2005 (*)

Aprova o texto do Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba para a Cooperação nos Setores de Pesca e da Aqüicultura, celebrado em Havana, em 26 de setembro de 2003.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba para a Cooperação nos Setores de Pesca e da Aqüicultura, celebrado em Havana, em 26 de setembro de 2003.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Memorando, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 1º de setembro de 2005

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal

 

 

(*) O texto do Memorando de Entendimento acima citado está publicado no DSF de 27/07/2005.