Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 865, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E EDUCATIVA DE NOVA OLINDA - ACRENO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Olinda, Estado da Paraíba.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 606, de 4 de dezembro de 2003, que autoriza a Associação Comunitária e Educativa de Nova Olinda - ACRENO a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Olinda, Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de agosto de 2005
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal