Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 863, DE 2004
Aprova o ato que renova a concessão da TELEVISÃO ANHANGUERA DE ARAGUAÍNA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Araguaína, Estado do Tocantins.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 17 de maio de 2002, que renova, a partir de 20 de outubro de 1997, a concessão da Televisão Anhanguera de Araguaína Ltda. para explorar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Araguaína, Estado do Tocantins.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de novembro de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal