DECRETO - DE 14 DE OUTUBRO DE 1831

Dispensa o termo de transito e os respectivos emolumentos exigidos nos registros dos portos seccos.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Não é necessario o termo, nem são devidos os emolumentos, que a titulo do mesmo se cobram no registro da Parahyba, ou em outros quaesquer registros de portos seccos.

Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Thesouro Nacional, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Outubro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOSÉ DA COSTA CARVALHO.

JOÃO BRAULIO MONIZ.

Bernardo Pereira de Vasconcellos.