DECRETO - DE 14 DE SETEMBRO DE 1830

Declara que a disposição da Resolução de 11 de Setembro de 1826 é extensiva aos recenseamentos ou certidões das arrecadações das heranças dos defuntos e ausentes.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

Artigo unico. A disposição da Resolução de 11 de Setembro de 1826, é extensiva aos recenseamentos, ou certidões das arrecadações das heranças dos defuntos, e ausentes.

O Visconde de Alcantara, Conselheiro de Estado honorario, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça expedir os despachos necessarios. - Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Setembro de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.

Visconde de Alcantara.