DECRETO - DE 11 DE SETEMBRO DE 1830

Isenta os membros dos Conselhos Provinciaes do exercicio de Juizes de facto durante o tempo das reuniões dos ditos Conselhos.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

Art. 1º Os membros dos Conselhos Provinciaes são isentos do exercicio de Juizes de facto, durante o tempo das reuniões dos ditos Conselhos.

Art. 2º Ficam derogadas todas as disposições em contrario.

O Visconde de Alcantara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, e encarregado interinamente dos do Imperio, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios. - Palacio do Rio de Janeiro em onze de Setembro de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.

Visconde de Alcantara.