DECRETO - DE 5 DE JULHO DE 1830

Declara que os Escrivães das Camaras Episcopaes são da livre nomeação dos Bispos, e amoviveis á seu arbitrio.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

Artigo unico. Os Escrivães das Camaras Episcopaes do Imperio são da livre nomeação dos Bispos, e amoviveis á seu arbitrio.

O Visconde de Alcantara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça expedir os despachos necessarios. - Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Julho de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.

Visconde de Alcantara.