DECRETO - DE 21 DE SETEMBRO DE 1829

Declara sem vigor em todas as suas disposições o Alvará de 27 de Julho de 1765 para a arrecadação das heranças nos domínios ultramarinos.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

Está sem vigor em todas as suas disposições o Alvará de 27 de Julho de 1765.

Lucio Soares Teixeira de Gouvêa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça expedir os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro vinte e um de Setembro de mil oitocentos e vinte e nove, oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.

Lucio Soares Teixeira de Gouvêa.