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DECRETO - DE 21 DE SETEMBRO DE 1829
Declara sem vigor em todas as suas disposições o Alvará de 27 de Julho de 1765 para a arrecadação das heranças nos domínios ultramarinos.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Está sem vigor em todas as suas disposições o Alvará de 27 de Julho de 1765.
Lucio Soares Teixeira de Gouvêa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça expedir os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro vinte e um de Setembro de mil oitocentos e vinte e nove, oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Lucio Soares Teixeira de Gouvêa.