Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N. 95 – DE 2002-CN

Autoriza a execução de contratos no âmbito da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002, no subtítulo 06.181.0664.7803.0001 – Reforma e Modernização da Academia Nacional de Polícia – Nacional, da Unidade Orçamentária 30.909 – Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades Fins da Polícia Federal.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2002 no subtítulo 06.181.0664.7803.0001 – Reforma e Modernização da Academia Nacional de Polícia – Nacional, da Unidade Orçamentária 30.909 – Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades Fins da Polícia Federal, para a execução dos Contratos 12 e 16, ambos de 2000.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 19 de dezembro de 2002

 SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal