Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N. 89 – DE 2002–CN
Exclui a vedação constante do Quadro VII, anexo à Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, para o contrato A.JUR 045/96, vinculado ao Programa de Trabalho 26.782.0237.5710.0005 – Construção de Trechos Rodoviários no Corredor Araguaia-Tocantins BR-158/PA – Entroncamento BR-230 (Altamira) – Divisa PA/MT.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica excluída a vedação constante do Quadro VII, anexo à Lei Orçamentária para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), para o contrato A.JUR 045/96, vinculado ao Programa de Trabalho 26.782.0237.5710.0005 – Construção de Trechos Rodoviários no Corredor Araguaia-Tocantins BR-158/PA – Entroncamento BR-230 (Altamira) – Divisa PA/MT.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 19 de dezembro de 2002
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal