Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N. 86 – DE 2002-CN
Autoriza a exclusão da obra de Infra-Estrutura de Irrigação Piancó IIl, no Estado da Paraíba, do Anexo VII da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, identificada no exercício de 2001 pela rubrica 20.607.0379.1836.0130 – Construção de Obras de Infra-Estrutura de Irrigação de Uso Comum/Infra-Estrutura de Irrigação Piancó III, no Estado da Paraíba.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica excluída do Anexo VII da Lei Orçamentária para o exercício de 2002 – Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 – a obra constante da programação orçamentária para o exercício de 2001 sob a rubrica 20.607.0379.1836.0130 – Construção de Obras de Infra-Estrutura de Irrigação de Uso Comum/lnfra-Estrutura de Irrigação Piancó III, no Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 19 de dezembro de 2002
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal