Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N. 82 – DE 2002-CN
Exclui a vedação constante do Quadro VII, anexo à Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, para os contratos nº s PG-221/2000-00, PG-288/00-00, PD-16001/2001, PD-16002/2001, PD-16003/2001, PG-127/2001-00 e PG-250/2000-00, vinculados ao Programa de Trabalho 26.782.0233.5727.0001 - Adequação de Trechos Rodoviários no corredor Mercosul - BR -101/376/SC - Divisa PR/SC - Palhoça.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica excluída a vedação constante do Quadro VII, anexo à Lei Orçamentária para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), para os contratos nº s PG-221/2000-00, PG-288/00-00, PD-16001/2001, PD-16002/2001, PD-16003/2001, PG-127/2001-00 e PG-250/2000-00, vinculados ao Programá de Trabalho 26.782.0233.5727.0001 - Adequação de Trechos Rodoviários no corredor Mercosul – BR -101/376/SC - Divisa PR/SC - Palhoça.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 19 de dezembro de 2002
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal