Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 2002-CN

Autoriza a execução de contratos relativos à dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2001, no subtítulo 02.122.0567.3756.0001 - Recuperação do Palácio da Justiça do Distrito Federal, no Distrito Federal, da Unidade Orçamentária 16.101 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos inscritos em Restos a Pagar relativos ao Orçamento Fiscal da União para 2001 (Lei nº 10.171, de 05 de janeiro de 2001) no subtítulo 02.122.0567.3756.0001 - Recuperação do Palácio da Justiça do Distrito Federal, no Distrito Federal, da Unidade Orçamentária 16.101 -Tribunal de Justiça do Distrito Federal, para a execução dos contratos PA nº 14.666/99, PA nº 5.151/00, PA nº 1.344/99, PA nº 1.701/99, PA nº 4.838/99, PA nº 5.837/99, PA nº 166/00, PA nº 10.512/98 e PA nº5.756/00.

Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução dos contratos mencionados no art. 1, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1, da Constituição Federal, até o dia 31 de maio de 2003.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 22 de novembro de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente