Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº65, DE 2002-CN
Autoriza a execução de contrato relativo à dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002, no subtítulo 18.544.0515.1851.0406 - Construção e Recuperação de Obras de Infra-estrutura - Aproveitamento hidroagrícola do Rio Bálsamo-AL.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº10.407, de 10 de janeiro de 2002),no subtítulo 18.544.0515.1851.0406 - Construção e Recuperação de Obras de Infra-estrutura - Aproveitamento hidroagrícola do Rio Bálsamo-AL.
§ 1ºA aplicação efetiva dos recursos fica condicionada ao integral atendimento prévio das condições estabelecidas pelo Tribunal de Contas da União, no item 8.1 da Decisão nº538/2002-TCU- Plenário.
Art. 2ºO Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 31 de maio de 2003.
Art. 3ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 14 de novembro de 2002
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal