Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 2002-CN

Exclui a vedação constante do Quadro VII, anexo à Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, do Programa de Trabalho nº 26.782.0237.5730.0006 - Adequação de Trechos Rodoviários no Corredor Araguaia - Tocantins - BR-316/PA - trecho entr. no Km 0 - Santa Maria - div. PA/MA.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica excluída a vedação constante do Quadro VII, anexo à Lei Orçamentária para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), para o Programa de Trabalho nº 26.782.0237.5730.0006 - Adequação de Trechos Rodoviários no Corredor Araguaia - Tocantins - BR-316/PA - trecho entr. no Km 0 - Santa Maria - div. PA/MA.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 7 de novembro de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal