Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 2002-CN
Exclui a vedação constante do Quadro VII, anexo à Lei Orçamentária para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), do Programa de Trabalho ¿Construção de Viadutos no Corredor Mercosul/BR-116-RS - no Cruzamento da Rua Rincão em Novo Hamburgo¿.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica excluída a vedação constante do Quadro VII, anexo à Lei Orçamentária para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), do Programa de Trabalho ¿Construção de Viadutos no Corredor Mercosul/BR-116-RS - no Cruzamento da Rua Rincão em Novo Hamburgo¿.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 7 de novembro de 2002
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal