Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 743, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO EM SERVIÇO, SÓCO-CULTURAL DE COMUNICAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE MARIZÓPOLIS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Marizópolis, Estado da Paraíba.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 17, de 11 de janeiro de 2002, que autoriza a Associação em Serviço, Sócio-Cultural de Comunicação e de Desenvolvimento Comunitário de Marizópolis a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Marizópolis, Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 24 de agosto de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal