Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros,  Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.006, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a associação CULTURAL PARA DIFUSÃO DAS TRADIÇÕES E HÁBITOS LUIZENSES a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Luís do Paraitinga, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 218, de 12 de junho de 2003, que autoriza a Associação Cultural para Difusão das Tradições e Hábitos Luizenses a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Luís do Paraitinga, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 13 de outubro de 2005

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal