Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Serys Slhessarenko, Segunda Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 994, DE 2009
Aprova o texto do Ajuste Complementar, por Troca de Notas, do Acordo sobre Cooperação Financeira entre o Brasil e a República Federal da Alemanha sobre o Projeto Programa de Construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas/Eletrobrás, celebrado em Brasília, em 13 de agosto de 2008.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Ajuste Complementar, por Troca de Notas, do Acordo sobre Cooperação Financeira entre o Brasil e a República Federal da Alemanha sobre o Projeto Programa de Construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas/Eletrobrás, celebrado em Brasília, em 13 de agosto de 2008.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Ajuste, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de dezembro de 2009.
Senadora Serys Slhessarenko
Segunda Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência