Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Serys Slhessarenko, Segunda Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 993, DE 2009 (*)

Aprova o texto do Acordo sobre Gratuidade de Vistos para Estudantes e Docentes dos Estados Partes do Mercosul, celebrado em Córdoba, em 20 de julho de 2006.

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo sobre Gratuidade de Vistos para Estudantes e Docentes dos Estados Partes do Mercosul, celebrado em Córdoba, em 20 de julho de 2006.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 22 de dezembro de 2009.

 

Senadora Serys Slhessarenko

Segunda Vice-Presidente do Senado Federal,

no exercício da Presidência

 

         (*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 22/10/2009.