Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Serys Slhessarenko, Segunda Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 985, DE 2009 (*)

Aprova os textos das Resoluções MEPC 117 (52), MEPC 118 (52), MEPC 132 (53), MEPC 141 (54), MEPC 143 (54), MEPC 154 (55), MEPC 156 (55) e MEPC 164 (56), adotadas por ocasião de realização das Sessões de nºs 52ª, 53ª, 54ª, 55ª e 56ª, do Comitê de Proteção ao Meio Ambiente Marinho, que resultaram na adoção de Emendas à Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Marinha por Navios - MARPOL 73/78, da Organização Marítima Internacional.

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Ficam aprovados os textos das Resoluções MEPC 117 (52), MEPC 118 (52), MEPC 132 (53), MEPC 141 (54), MEPC 143 (54), MEPC 154 (55), MEPC 156 (55) e MEPC 164 (56), adotadas por ocasião de realização das Sessões de nºs 52ª, 53ª, 54ª, 55ª e 56ª, do Comitê de Proteção ao Meio Ambiente Marinho, que resultaram na adoção de Emendas à Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Marinha por Navios - MARPOL 73/78, da Organização Marítima Internacional.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão das referidas Resoluções, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 22 de dezembro de 2009.

 

Senadora Serys Slhessarenko

Segunda Vice-Presidente do Senado Federal,

no exercício da Presidência

 

     (*) O texto das Resoluções acima citadas está publicado no DSF de 08/10/2009.