Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Serys Slhessarenko, Segunda Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 980, DE 2009 (*)

Aprova o texto da Resolução FAL 8(32), que resultou em adoção de Emendas ao Anexo da Convenção sobre a Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional, adotadas em 7 de julho de 2005.

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto da Resolução FAL 8(32), que resultou em adoção de Emendas ao Anexo da Convenção sobre a Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional, adotadas em 7 de julho de 2005.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Resolução, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 22 de dezembro de 2009.

 

Senadora Serys Slhessarenko

Segunda Vice-Presidente do Senado Federal,

no exercício da Presidência

 

(*) O texto da Resolução acima citada está publicado no DSF de 04/09/2009.