Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Serys Slhessarenko, Segunda Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 978, DE 2009 (*)

Aprova os textos das Resoluções MSC.142(77), MSC.151(78), MSC.152(78), MSC.153(78), MSC.154(78), MSC.170(79), MSC.171.(79) e MSC.194(80), adotadas nas Sessões do Comitê de Segurança Marítima Internacional, ocorridas de 2003 a 2005, que resultaram em emendas à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar - SOLAS.

 

 

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1º Ficam aprovados os textos das Resoluções MSC.142(77), MSC.151(78), MSC.152(78), MSC.153(78), MSC.154(78), MSC.170(79), MSC.171(79) e MSC.194(80), adotadas nas Sessões do Comitê de Segurança Marítima Internacional, ocorridas de 2003 a 2005, que resultaram em emendas à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar - SOLAS.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão das referidas Resoluções, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 22 de dezembro de 2009.

 

Senadora Serys Slhessarenko

Segunda Vice-Presidente do Senado Federal,

no exercício da Presidência

 

          (*) O texto das Resoluções acima citadas foi publicado no DSF de 25/08/2009 e republicado no DSF de 28/07/2010 em razão de incorreções.