REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do     art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 978, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DOS MOVIMENTOS POPULARES DE CÓRREGO DANTA – AMPCD a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Córrego Danta, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 93, de 22 de março de 2000, que autoriza a Associação dos Movimentos Populares de Córrego Danta – AMPCD a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Córrego Danta, Estado de Minas Gerais, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 16 de novembro de 2004

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal