Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 978, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DOS MOVIMENTOS POPULARES DE CÓRREGO DANTA – AMPCD a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Córrego Danta, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 93, de 22 de março de 2000, que autoriza a Associação dos Movimentos Populares de Córrego Danta – AMPCD a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Córrego Danta, Estado de Minas Gerais, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de novembro de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal