Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Serys Slhessarenko, Segunda Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 975, DE 2009 (*)
Aprova o texto emendado da Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972, bem como as Emendas adotadas até 29 de novembro de 2001.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto emendado da Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972, bem como as Emendas adotadas até 29 de novembro de 2001.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de dezembro de 2009.
Senadora Serys Slhessarenko
Segunda Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
(*) O texto da Convenção acima citada está publicado no DSF de 24/06/2009.