RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 5.999, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 5.811, de 21 de junho de 2006, que dispõe sobre a composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Economia Solidária - CNES.

No art. 3º do Decreto nº 5.811, de 21 de junho de 2006, alterado pelo Decreto nº 5.999, de 26 de dezembro de 2006, onde se lê:

“Art. 3º .....................................................................................

..........................................................................................................

III - ...........................................................................................

...........................................................................................................

f) um representante indicado pela Rede Economia e Feminismo;

...........................................................................................................

h) um representante indicado pelo Movimento Nacional Catadores de Materiais Recicláveis - MNCR;

i) um representante indicado pela Confederação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas - CONAQ;

n) um representante indicado pela FACES do Brasil - Fórum de Articulação do Comércio Ético e Solidário;

o) um representante indicado pela Associação Brasileira dos Dirigentes de Entidades Gestoras e Operadoras de Microcrédito, Crédito Popular Solidário e Entidades Similares - ABCRED;

p) um representante indicado pela Pastoral Social da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB;

q) um representante indicado pela Organização das Cooperativas do Brasil - OCB; e

r) um representante indicado pela Agência de Desenvolvimento Solidário da Central Única dos Trabalhadores - ADS/CUT.

...............................................................................................” (NR)

leia-se:

“Art. 3º .....................................................................................

...........................................................................................................

III - ...........................................................................................

..........................................................................................................

f) um representante indicado pela Rede Economia e Feminismo;

..........................................................................................................

h) um representante indicado pelo Movimento Nacional Catadores de Materiais Recicláveis - MNCR;

i) um representante indicado pela Confederação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas - CONAQ;

..........................................................................................................

n) um representante indicado pela FACES do Brasil - Fórum de Articulação do Comércio Ético e Solidário;

o) um representante indicado pela Associação Brasileira dos Dirigentes de Entidades Gestoras e Operadoras de Microcrédito, Crédito Popular Solidário e Entidades Similares - ABCRED;

p) um representante indicado pela Pastoral Social da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB;

q) um representante indicado pela Organização das Cooperativas do Brasil - OCB; e

r) um representante indicado pela Agência de Desenvolvimento Solidário da Central Única dos Trabalhadores - ADS/CUT.

...............................................................................................” (NR)