DECRETO N. 5.617 – DE 29 DE JULHO DE 1905

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 72:767$500 para as despezas de pessoal e material, de abril a dezembro do corrente anno, dos postos fiscaes mixtos do Breu e Catay, no Alto Juruá e Alto Purús.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da faculdade conferida no art. 4º, § 3º, da lei n. 589, de 9 de setembro de 1850, e art. 25, § 2º, da lei n. 2792, de 20 de outubro de 1877, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 72:767$500 para occorrer, no periodo de abril a dezembro do corrente anno, ás despezas de pessoal e material dos postos fiscaes do Breu e Catay, nos territorios do Alto Juruá e Alto Purús, e aos quaes se refere o art. 5º do accordo provisorio concluido em 12 de julho de 1904, entre o Brazil e o Perú.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1905, 17º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

Leopoldo de Bulhões.