DECRETO N. 5609 - DE 25 DE ABRIL DE 187

Autoriza o Ministerio e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a applicar ás despezas com - Justiças de 1ª instancia - no exercicio de 1873 - 1874, a quantia de 79:981$421, tirada da sobra da verba - Guarda Urbana.

Sendo insufficiente o credito votado no § 5º do art. 3º da Lei nº 2348 de 25 de Agosto de 1873 para as despezas da verba - Justiças de 1ª instancia - no corrente exercicio de 1873 a 1874, e Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Hei por bem, na fórma do art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, Autorizar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a applicar ao pagamento daquellas despezas a quantia de 79:981$421, que será tirada da sobra da verba - Guarda Urbana -, conforme as demonstrações juntas, dando opportunamente conta deste acto á Assembléa Geral Legislativa, para ser definitivamente approvado.

O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Abril de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Antonio Duarte de Azevedo

N. 1 - Quadro demonstrativo do estado da verba - Justiças de 1ª instancia - no exercicio de 1873 a 1874

§ 5º - Justiças de 1ª instancia:

 

 

 

Credito cotado pela Lei nº 2348 de 25 de Agosto de 1873..............................................................................

..........................

.........................

2.007:538$000

Despezas nas Provincias:

 

 

 

Credito distribuido para as despezas ordinarias por Aviso Circular de 15 de Outrubro de 1873...................

1.856:025$000

 

 

Augmento concedido á Parahyba por Aviso de 24 de Novembro do mesmo anno..........................................

5:784$743

 

 

Ajudas de custo a Juizes de Direito e Municipaes.......

25:650$000

1.887:459$743

 

Pedidos de augmento feitos pelas Thesourarias das Provincias do Pará, Piauhy e Parahyba.......................

.........................

33:796$221

 

Dita na Côrte:

 

 

 

Com a justiça territorial, inclusive alugueis de casas e empregados..................................................................

62:005$717

 

 

Ajudas de custo............................................................

9:050$000

 

 

Obras e decoração da casa das audiencias, sita á rua da Constituição.............................................................

12:207$740

83:263$457

 

Despeza presumivel a effectuar-se:

 

 

 

Para impressão de leis.................................................

9:000$000

 

 

Para o que occorrer durante o resto do exercicio........

74:000$000

83:000$000

2:087:519$421

Déficit.....................................................

.........................

.........................

79:981$421

Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Abril de 1874. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

N. 2 - Quadro demonstrativo do estado da verba - Guarda Urbana - no exercicio de 1873 - 1874

§ 12. Guarda Urbana:

 

 

 

Credito votado pela lei

..........................

..........................

498:890$750

Despeza autorizada até esta data:

 

 

 

Pessoal........................................................................

184:363$135

 

 

Material.........................................................................

37:037$891

221:401$026

 

Dita presumivel a effectuar-se:

 

 

 

Pessoal.........................................................................

61:434$377

 

 

Material

12:345$963

73:800$340

295:201$366

Saldo...............................................

..........................

..........................

203:698$386

Para supprir o deficit verirficado na verba - Justiças de 1ª instancias................................................

..........................

..........................

79:981$421

Sobra...............................................

..........................

.........................

123:707$965

Palacio do Rio de Janeiro, em 25 de Abril de 1874. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

Senhor. - A Lei de orçamento nº 2348 de 25 de Agosto do anno passado votou no art. 8º, para a verba Estrada de ferro D. Pedro II, a quantia de 3.908:814$000, que é insufficiente para o pagamento de todas as despezas com o respectivo serviço, que se acha mais desenvolvido em consequencia de maior conservação da estrada, reparos na mesma, acquisição de material, construcções novas, maior consumo de combustivel pela grande extensão das linhas, e pessoal necessario.

Assim, pois, tenho a honra de submetter á approvação de Vossa Magestade Imperial, o decreto annexo, abrindo, na conformidade do § 3º, art. 4º, da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, um credito extraordinario de 376:186$000 para cobrir taes despezas durante o exercicio de 1873 - 1874, como consta da demonstração junta.

Sou, Senhor, com o mais profundo respeito, de Vossa Magestade Imperial, subdito fiel e reverente. - José Fernandes da Costa Pereira Junior.