Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 415, DE 2006
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DOS LAVRADORES AUTÔNOMOS DE BURITI - MA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Buriti, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 771, de 22 de dezembro de 2003, que autoriza a Associação dos Lavradores Autônomos de Buriti - MA a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Buriti, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de outubro de 2006.
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal