Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 413, DE 2001

Aprova o ato que renova a concessão da TV ÔMEGA ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens- TV, nas cidades do Rio de Janeiro, Recife, Belo Horizonte, Fortaleza e São Paulo, nos Estados do Rio de Janeiro, Pernambuco, Minas Gerais, Ceará e São Paulo, respectivamente.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 22 de julho de 1999, que renova por quinze anos, a partir de 20 de agosto de 1996, a concessão da TV Ômega Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens - TV, nas cidades do Rio de Janeiro, Recife, Belo Horizonte, Fortaleza e São Paulo, nos Estados do Rio de Janeiro, Pernambuco, Minas Gerais, Ceará e São Paulo, respectivamente.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 18 de outubro de 2001

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal