Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 409, DE 2006

Aprova o texto do Acordo sobre o Fortalecimento da Cooperação na Área de Implementação de Infra-Estrutura de Construção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, assinado em Pequim, em 5 de junho de 2006.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo sobre o Fortalecimento da Cooperação na Área de Implementação de Infra-Estrutura de Construção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, assinado em Pequim, em 5 de junho de 2006.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 12 de setembro de 2006.

 

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal