Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 408, DE 2011 (*)

Aprova o texto da Proposta de Emenda ao Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional, nos termos da Resolução nº 66-2, adotada em 15 de dezembro de 2010.

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto da Proposta de Emenda ao Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional, nos termos da Resolução nº 66-2, adotada em 15 de dezembro de 2010, que trata, respectivamente, da mudança de critérios de formação da Diretoria Executiva e da distribuição de quotas e do poder de voto dos países membros.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão das referidas modificações, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 23 de dezembro de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY

                                                                                             Presidente do Senado Federal

 

         (*) O texto da Proposta acima citada está publicado no DSF de 10/12/2011.